domingo, 29 de novembro de 2015

Amamentação livre em público no Rio de Janeiro: Agora é lei!

Imagem UOL

Lei publicada no DO do estado do Rio de Janeiro em 25 de novembro de 2015 legitima às mães o direito de amamentar em qualquer estabelecimento, ainda que exista nos locais espaço reservado para tal.

A lei 7.115, de 24/11/2015, em seu art. 3º,  trata estabelecimento como sendo "um local, que pode ser fechado ou aberto, destinado à atividade de comércio, cultural, recreativa, ou prestação de serviço público ou privado".

O descumprimento da lei estabelece multa de 500 UFIRs (Unidades Fiscais de Referência) e, 1000 UFIRS em caso de reincidência. A UFIR para 2015 tem valor de R$ 2,7119, perfazendo multas de R$ 1355,95 e R$ 2711,90, respectivamente.

A matéria legislativa traz um alívio a muitas mães que são frequentemente abordadas por seguranças de shoppings e centros comerciais, cerceando o direito constitucional de ir e vir das mães, e da alimentação do bebê. No município de São Paulo uma mãe foi coibida de amamentar no interior do Sesc.

Leis do mesmo assunto foram sancionadas  pelo poder executivo municipal de são Paulo, Rio de Janeiro e Campos dos Goytacazes/RJ. Alguns nomes de uma seleta lista de administrações amigas da maternidade.

Outras legislações já promulgadas fortalecem a relação mãe, bebê e liberdade, como as leis que  prolongam para seis meses o período de licença maternidade das servidoras e funcionárias publicas, seguindo dispositivo da lei 11.770/2008. A matéria já foi aprovada em todos os 26 estados, Distrito Federal, e por volta de 200 municípios pelo país.

Viva a liberdade, pois amamentação é o momento de alimentação do bebê, e os pequenos são brasileiros como todos nós! Que outros estados e municípios qua ainda não fizeram, sigam esse exemplo.

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